Nos últimos dias, você pode acompanhar os dois primeiros posts sobre a recente publicação do Guia do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos. Falamos na Parte 1 sobre os Atores identificados no Guia e na Parte 2 sobre os requisitos tecnológicos para que seja implantada a Rastreabilidade de Medicamentos.
Neste post vamos falar das Regras de Negócios que serão aplicadas a cada um dos participantes e como cada uma delas pode impactar o dia-a-dia das operações.
Em nosso Mapa Mental, separamos as regras de negócio de acordo com cada um dos atores identificados e vamos explicar de maneira geral como essas regras são aplicadas aos participantes das operações na cadeia.
O primeiro processo Ć© a CRIAĆĆO DO IUM de acordo com as regras preconizadas pela ANVISA. Entenda como criação do IUM, a operação de codificar os dados resultantes da combinação do GTIN, Lote, Validade, Serial e Registro do Medicamento no MinistĆ©rio da SaĆŗde e disponibilizar para a impressĆ£o na linha de produção. No processo de criação do IUM, nĆ£o existirĆ” nenhuma comunicação prĆ©via com a ANVISA. Essa comunicação acontecerĆ” depois apenas no momento da ATIVAĆĆO.
Apesar de não existir uma menção ao padrão da GS1 neste trecho do documento, por uma questão de compatibilidade com o mercado global, a criação do IUM deverÔ seguir os padrões estabelecidos por ela no que diz respeito às regras para a geração da serialização. Essas regras devem ser baseadas no que a GS1 chama de SGTIN (Serial + GTIN) , que estabelece que um mesmo serial pode se repetir desde que em produtos com GTINs diferentes. Isso quer dizer que se você utilizar o serial 001 na apresentação A, não pode utilizÔ-lo nessa mesma apresentação mesmo que a combinação com os outros dados (Lote, Validade e Numero MS) seja diferente.
Isso é muito importante para que você possa se utilizar de sistemas existentes que jÔ entendem o padrão da GS1 nativamente. Nesse tipo de sistema, geralmente a chave do produto se dÔ pela combinação de Serial + GTIN e não pelo conceito de IUM da ANVISA que remete à utilização de todo o conjunto como identificador único do medicamento.
Reforço aqui que utilizar de SGTIN não interfere no atendimento da Norma da ANVISA e pode trazer muitas vantagens principalmente pelo alinhamento com o mercado farmacêutico global.
No processo de ATIVAĆĆO existe a necessidade de se comunicar com a ANVISA para que o sistema do SNCM reconheƧa a existĆŖncia do medicamento. Segundo o GUIA, esse processo de ativação pode acontecer a qualquer momento antes da expedição do medicamento. Um detalhe muito importante Ć© que apesar da flexibilidade, nĆ£o julgamos conveniente que isso seja feito pouco antes da expedição pelo simples motivo de que a ANVISA nĆ£o tem a obrigação de fazer o processamento na hora do recebimento da mensagem de ativação. Este serviƧo Ć© assĆncrono e nĆ£o existe hoje um tempo limite regulamentado para que a Anvisa responda ao processamento dos eventos.
O evento de ATIVAĆĆO deve ser aplicado tanto para medicamentos fabricados no paĆs como para medicamentos importados. No caso de medicamentos importados este evento pode ser enviado tambĆ©m a qualquer tempo entre a nacionalização e a expedição.
A Expedição é certamente em conjunto com o RECEBIMENTO,
o evento mais importante da rastreabilidade de
medicamentos e Ć© onde temos a maior quantidade de
informações que interessam à ANVISA.
O evento de expedição deve ser comunicado à ANVISA
sempre que um conjunto de medicamentos tem o que
chamamos de troca de custódia. Isso quer dizer que
sempre que um IUM é objeto de uma operação entre
custodiadores, essa transação deve ser informada. Um
detalhe importante é que o guia é claro com relação a
troca de custódia tanto entre empresas diferentes quanto
com relação a estabelecimentos diferentes dentro da
mesma empresa. Isso na prƔtica quer dizer que qualquer
troca de custódia entre FÔbrica e Centro de Distribuição
ou mesmo entre matriz e filiais de uma rede de farmƔcias
deve ser informada ao SNCM.
Excluindo as operações de dispensação, o Recebimento é a operação esperada na sequência para toda operação de expedição. Não existe ainda por parte da ANVISA nenhuma regra com relação ao prazo mÔximo para que aconteça o recebimento após a operação de expedição.
Acredito que a finalização é onde mais existem regras e as mais complicadas estão nos dispensadores de medicamentos.
As operações de Finalização por Descarte, Finalização
para Exportação, Finalização por Avaria, Finalização por
Desaparecimento, Finalização por roubo e Finalização por
confisco são comuns a qualquer ator presente na cadeia.
JƔ no dispensador de medicamentos somam-se as operaƧƵes
de Finalização por Dispensação e Finalização em caso de
deslacre (Display ou embalagens mĆŗltiplas).
Em termos de finalização, não encontramos ainda no Guia
a Dispensação que ocorre na fÔbrica, quando o Detentor
do Registro destina medicamentos a funcionƔrios.
Inclusive, na pƔgina 28 do Guia temos a mensagem abaixo:
āATENĆĆO: o detentor de registro nĆ£o pode finalizar com os códigos de dispensação e deslacre (ārsnā iguais a ā30ā e ā31ā):ā
Como ainda não fizemos uma avaliação de todas as finalizações, pode ser que exista essa previsão em algum lugar e falaremos disso em próximos posts.
Como o próprio nome jĆ” diz, substituição Ć© o ato de solicitar que um evento jĆ” enviado ao SNCM seja substituĆdo por outro. Isso pode acontecer em diversas ocasiƵes por erro de processo que podem refletir no SNCM. Um exemplo Ć© um erro no momento de uma expedição com o envio de uma agregação enviada com um IET diferente do que foi enviado fisicamente.
A revogação serve para anular um evento jÔ enviado para o SNCM e nesse caso o SNCM irÔ desconsiderar o evento e os resultados relacionados. Deixamos aqui uma observação quanto a revogação tardia de um evento, que pode ter impacto em eventos subsequentes e por consequência impactar na integridade da informação.
Em breve vamos nos aprofundar nos eventos de finalização e concluir nosso Raio-X com a avaliação dos webservices.
Não deixe de acompanhar os próximos posts.
Um abraƧo